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Leis Aprovadas de Autoria do Vereador Camilo Cristófaro

Criação do "DISQUE PICHAÇÃO", linha telefônica que recebe denúncias de pichadores e locais danificados por tal ato.

É organizada a política municipal de prevenção da corrupção, cria o conselho municipal de transparência e controle social, cria o fundo municipal de prevenção e combate à corrupção.

A Lei dispõe sobre as diretrizes a serem observados pelo poder executivo na elaboração das políticas públicas da primeira infância.

Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o DIA DO COLECIONADOR a ser comemorado a 18 de Novembro de cada ano.

Camilo Cristófaro é o colecionador do Museu do Fusca, localizado no bairro do Ipiranga, em São Paulo.

A Lei determina que 550 serviços de Saúde do Município de São Paulo exponham - em um painel informativo em local de fácil visualização - a lista com os  remédios disponíveis para entrega imediata aos usuários na unidade. 

Denomina a RUA FAGNER SILVA, o logradouro público inominado sem saída, localizado na altura do nº 842 da Av. Caporanga - Vila Gilda - Cep. 04951-000 - Subprefeitura de M Boi Mirim.

Alteração da denominação da Rua das Olarias, no Pari para "RUA DAS OLARIAS - CORONEL CAMILO CRISTÓFARO MARTINS".

Fica denominada a obra de arte situada na Av. Dr. Arnaldo, sobre a Av. Paulo VI, como "VIADUTO CAP. ALBERTO MENDES - S.E. PALMEIRAS - 1942".

Altera a redação do § 2º do art. 124 da Lei Municipal nº 16.402 de 22 de março de 2016, que disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo, de acordo com a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico (PDE).

Fica o Poder Executivo obrigado a dar ampla publicidade através dos meios de comunicação, além de divulgação em cartazes ou placas nos próprios municipais, sobre a localização onde estão instalados todos os Ecopontos do município.

Estabelece mecanismos de denúncia sobre descarte irregular de resíduos e respectivas sanções no Município de São Paulo, alterando a Lei n° 13.478 de 30 de dezembro de 2002, introduzida com o objetivo de organizar a coleta e descarte de resíduos sólidos no Município de São Paulo.

 • Estabeleceu taxa de coleta de resíduos sólidos;

 • Criou a Autoridade de Limpeza Urbana;

 • Estabeleceu critérios, princípios e diretrizes do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo;

O valor da multa é de R$ 15.520,00, dobrada em caso de reincidência.

Obriga a instalação de canteiros em casos de readequação geométrica, rotatórias, estreitamento de vias e casos similares, mantendo-se ou estabelecendo a permeabilidade do solo, ou seja, com a remoção do capeamento asfáltico original, expondo o solo antes da instalação.

Fica proibido o fornecimento de canudos confeccionados em material plástico nos locais que especifica.

A Lei denomina a Unidade Básica de Saúde Vila Arapuá "DR. EDNEI GRACIANO DO NASCIMENTO".

Obriga os edifícios residenciais e comerciais da cidade de São Paulo a prever soluções para recarga de veículos elétricos.

 

A determinação vale para os projetos protocolados a partir da data em que regulamentação entrar em vigor e não se aplica aos empreendimentos construídos com recursos públicos ou de programas de habitação social quando comprovada a impossibilidade econômica ou técnica.

A lei estabelece que o modo de recarga deva seguir as normas técnicas brasileiras, e determina que a medição e a cobrança da energia consumida sejam individualizadas.

Institui, no âmbito do Município de São Paulo, política pública para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com transtorno do espectro autismo.

A Lei proíbe a cobrança de multa e/ou aplicação de qualquer penalidade aos usuários  de estacionamentos de estabelecimentos comerciais pela perda ou extravio do respectivo cartão e/ou ticket.

Institui campanha de combate à importunação sexual no transporte público.

É acrescentada a denominação do Viaduto Paraíso o nome do jornalista Ricardo Boechat.

Fica denominada Unidade Básica de Saúde Vila Carioca "UBS DR. MOACIR PARRA".

Denomina "VIADUTO LUIZ GABRIEL DE PIERI", o logradouro público inominado, que se inicia na altura do número 170 da Rua Camocim de São Feliz e termina na altura do número 80 da Estrada de Taipas, no distrito de Jaraguá, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.

Insere o Art. 8°-A à Lei N°13.548, de 1° de Abril de 2003, que institui o fundo especial de despesas da Câmara Municipal de São Paulo a serem preferencialmente utilizados em ações vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social no Enfrentamento ao Coronavírus.

Medidas de proteção da saúde pública e de assistência, bem como relativas a normas de uso e ocupação do solo e a concursos públicos para o enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da infecção humana pelo coronavírus (covid-19) no âmbito do Município de São Paulo; cria o selo empresa parceira da cidade de São Paulo e o mês do combate ao coronavírus.

É denominada "PRAÇA PADRE MAURÍLIO MARITANO", a praça existente na Av. Yervant Kissajikian, altura do nº 272 - Vila Constância - Cidade Ademar - Vila Constancia - Cep. 04657 - São Paulo.

A Lei reconhece as atividades religiosas e locais de culto como serviços essenciais ao município de São Paulo antes durante e após em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.

É alterada para Rua Radiantes - "Jornalista José Paulo de Andrade" a denominação do logradouro localizado no Jardim Leonor - Morumbi - CEP 05614-130.

Denomina "PASSAGEM BECO DA CULTURA", a passagem para pedestres existente na Alameda Tupinas altura do nº 126 que dá acesso a Alameda dos Ubiratans - Planalto Paulista, no Município de São Paulo.

Denomina a Unidade Básica de Saúde "UBS JARDIM VISTA ALEGRE - VANDA APARECIDA DOS SANTOS", localizada na Rua Ibiraiaras, 21 - Brasilândia.

Denomina "PRAÇA JOÃO BENEDITO GALDINO FILHO", a praça existente na Rua Ibiraiaras, altura do nº 440 - Jardim Vista Alegre - Brasilândia.

Fica reconhecida a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população.

Disciplina a implantação de crematório e incineração de cadáveres animais no município de são Paulo, e dá outras providências.

A Lei altera a redação do Art. 22 da Lei Municipal N°17.202 de 16 de Outubro de 2019, com a redação dada pela Lei N°17.346/2020 de 25 de Junho de 2020. (Ref. prazo para protocolamento acompanhado dos documentos exigidos e recolhimentos correspondentes, necessários à regularização de edificações).

A Lei altera a redação do Art. 22 da Lei Municipal N°17.202 de 16 de Outubro de 2019, que dispõe sobre a regularização de edificações condicionada, quando necessário, à realização de obras, nos termos da previsão do Art. 367 do plano Diretor Estratégico.

Criação do programa Mente Saudável, com o objetivo de promoção da saúde mental e atenção aos problemas psicológicos decorrentes da pandemia da COVID-19.

Denomina Parque Augusta - Prefeito Bruno Covas o espaço público localizado na confluência da Rua Augusta com a Rua Caio Prado e Rua Marquês de Paranaguá, no bairro Cerqueira César.

Denomina Praça Napoleão dos Anjos Fernandes a praça inominada localizada na interseção da Rua Ernesto de Oliveira com a Rua Lorenzo Valla - Chácara Klábin e dá outras providências.

A Lei institui a carteira de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista (CIPTEA) no âmbito do município de São Paulo.

Altera a Lei N°14.485 de 19 de Julho de 2007, para incluir o Dia do Santuário Arquidiocesano Nossa Senhora Aparecida do Ipiranga, no Calendário Oficial do Município de São Paulo.

A Lei autoriza o poder executivo a instalar restaurantes populares nas comunidades denominado "Programa Restaurante Social SP" através de parcerias.

Denomina "PRAÇA PEDRO NUNES FILHO" a praça inominada localizada na Rua Roberto, altura do nº 26 - Vila Renato, Pirituba.

Denomina "PRAÇA IGOR ROCHA RAMOS", a praça inominada localizada na Av. dos Ourives, altura do nº 115, e da Travessa Ruth Cabral Troncarelli, no Parque Bristol.

Alteração da lei nº 17.502, sobre política pública municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com com transtorno do espectro autista (TEA) e seus familiares.

Regulamentação no âmbito do município de São Paulo os procedimentos aplicáveis à regularização fundiária, de acordo com a Lei Federal 13.465 de 11 de julho de 2017 e o decreto federal Nº 9.310, de 2018.

Dispõe sobre a criação de um complexo de referência e atendimento especializado às pessoas com e transtorno do espectro autista (TEA) e pessoas com síndrome de down.

Alteração da Lei N°14.485 de 19 de Julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da cidade de São Paulo o "Dia do Direito Desportivo".

Alteração da lei Nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o "Dia do Heliópolis", no calendário oficial do município de São Paulo.

Denomina "Praça Dr. José Manoel de Arruda Alvim Netto" a praça inominada localizada na interseção da rua Atlântica com a Rua Conego Eugenio Leite, no bairro do Jardins.

A Lei dispõe sobre a alteração da Lei 14.485 de 19 de Julho de 2007, com a finalidade de incluir no calendário oficial de data e eventos da cidade de São Paulo, "Junho Lilás" para esclarecimento e conscientização da população sobre as doenças raras e autoimune, a ser comemorado no mês de Junho de cada ano.

Denomina "Praça Masataka Ota", a praça inominada localizada entre as ruas Domenico Micheli, Antonio Turati e Travessa Guarani das Missões.

Denomina "CER III VILA CARRÃO - IVES OTA" as novas instalações do centro especializado em reabilitação Vila Carrão, localizada na Rua Luis Pinto 688/696/706.

Alteração da Lei N°14.485 de 19 de Julho de 2007, para incluir o "Dia de Luta das Mães Deficientes" no calendário oficial do Município de São Paulo.

A Lei institui a campanha de Conscientização sobre a depressão na infância e na adolescência no Município de São Paulo.

Alteração da Lei N°17.095 de 23 de Maio de 2019, para incluir a colocação de argolas ou barras de aço fixadas ao solo, nos bolsões de estacionamento para motocicletas.

Alteração da Lei N°14.485 de 19 de Julho de 2007, para incluir no calendário de eventos da cidade de São Paulo o "Dia do Combate à Violência nos Condomínios Contra a Mulher, Criança, Idoso, Deficiente Físico e Mental, os Animais e entre os Vizinhos", a ser celebrado anualmente no dia 22 de Novembro. 

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