O Poder Executivo publicou no último dia 23/7, o decreto municipal 60.396, que trata de alterações a respeito de várias restrições relacionadas à situação de emergência decorrente do coronavírus, como a realização de feiras, convenções, congressos e outros eventos, expedição de novos alvarás de autorização para eventos públicos e temporários, funcionamento de parques e equipamentos esportivos municipais, e retomada dos Termos de Permissão de Uso para a ocupação de mesas, cadeiras e toldos nos passeios públicos.
O decreto condiciona ao momento em que a cidade atingir a marca de vacinação de 80% da população elegível com ao menos uma dose da vacina para autorizar a realização das atividades de feiras, convenções, congressos e outros eventos, exceto festas, na Cidade de São Paulo, desde que os participantes tenham recebido ao menos uma dose da vacina contra a covid-19 e que sejam atendidas as regras e restrições de funcionamento dos estabelecimentos previstas no Plano São Paulo.
Quando a marca for atingida, também haverá autorização para o funcionamento dos parques municipais e dos equipamentos esportivos municipais em seus horários normais e regulares, inclusive nos finais de semana e feriados.
O decreto também muda regulamentação anterior que trata da emissão de alvarás de autorização para eventos públicos e temporários, que agora deverá atender as condições e restrições estipuladas no “Plano São Paulo”, instituído pelo Governo de São Paulo, e alterações posteriores, conforme a fase em que a cidade estiver enquadrada.
Outra mudança é a retomada da vigência e da concessão dos Termos de Permissão de Uso para a ocupação de mesas, cadeiras e toldos nos passeios públicos por bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, porém, também com obediência à limitação de capacidade prevista no Plano São Paulo.
O novo decreto também revoga outras medidas tomadas pelo Poder Executivo Municipal ao longo da pandemia relacionado ao transporte público e instrumentos que perdem seu efeito a partir das novas autorizações. Para acessar o conteúdo na íntegra do decreto 60.396/2021, clique este link.
Fonte: Jota Abreu - https://www.saopaulo.sp.leg.br
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