Informações de serviços para pessoas com deficiência no município de São Paulo
Quem tem direito ao Benefício da Prestação Continuada (BPC)?
Pessoas com deficiência, de qualquer idade, cuja renda mensal familiar seja inferior a um quarto do salário mínimo vigente, têm direito ao BPC. O cidadão pode procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre os critérios do benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre o preenchimento dos formulários necessários.
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. Para mais informações, acesse a cartilha orientadora da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Veja o endereço de todos os CRAS da cidade de São Paulo.
Como buscar apoio da Assistência Social? Procure pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). O órgão é a porta de entrada para a Rede Socioassistencial e para o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Mais informações podem ser encontradas no site da Secretaria Municipal de Assistência Social: https://www.prefeitura. sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia _ social/.
O que é o Cadastro Único (CadÚnico) da Assistência Social?
O CadÚnico é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras. O Cadastro Único se tornou o principal instrumento para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios como o Programa Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica e o Programa Minha Casa Minha Vida. Podem se cadastrar famílias com renda de até três salários mínimos ou renda per capita (por pessoa) até meio salário mínimo.
Como funciona a aposentadoria por invalidez e o complemento de 25% no benefício?
A Lei Federal nº 8.213/1991 estabelece que a aposentadoria por invalidez é um benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica do INSS incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta a subsistência. No caso de doença, para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que ter contribuído com a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Quando o benefício for decorrente de acidente, não há prazo de carência, mas o trabalhador precisa estar inscrito no INSS. O aposentado por invalidez que necessite da assistência permanente de outra pessoa para exercer suas atividades diárias, atestada pela perícia médica da Previdência Social, terá um acréscimo de 25% no valor de seu benefício.
Qual é o tempo de contribuição para as pessoas com deficiência se aposentarem? As pessoas com deficiência possuem regras diferenciadas na concessão do benefício do INSS. De acordo com a Lei Complementar nº 142/2013, é assegurada a concessão de aposentadoria ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições: I - aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave; II - aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada; III - aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; IV - aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. Para as pessoas sem deficiência, as regras são 35 anos de contribuição, no caso de homens, e 30 anos, no caso de mulheres. E para aposentadoria por idade, ao segurado que completar 65 anos de idade, no caso dos homens, e 60 anos, quando mulheres.
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica? A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício criado pelo Governo Federal e corresponde a um desconto na conta de energia elétrica, concedido às residências classificadas como Residencial Baixa Renda. O desconto varia de acordo com a faixa de consumo de energia. Isso quer dizer que, quanto menor for o consumo, maior será o desconto na sua fatura. Podem solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica as famílias que se enquadram em um dos critérios abaixo: - Inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo; - Beneficiárias do Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); - Inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento ou procedimento médico exija o uso continuado de equipamentos que funcionam com energia elétrica. Para saber mais sobre como solicitar o benefício, bem como os documentos exigidos, acesse: https://www.eneldistribuicaosp.com.br/para-sua-casa/tarifa-social-de-energia-eletrica.
Você sabia? Existem Núcleos de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência Os Núcleos têm a finalidade de garantir direitos e desenvolver estruturas para inclusão social, igualando a oportunidade e participação das pessoas com deficiência, a partir das necessidades individuais e sociais delas. As atividades do serviço são desenvolvidas com foco na qualidade de vida, inclusão social e cidadania. As famílias recebem apoio, informações, orientações e encaminhamentos por meio do serviço. O Núcleo também produz ações em conjunto com as áreas de educação, saúde e transporte do governo, bem como programas de acessibilidade. Para saber mais, acesse: https://www.prefeitura.sp. gov.br/cidade/secretarias/assistencia _ social/pessoa _ com _ deficiencia/index.php?p=3168.
Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência
Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro Atendimento Presencial
Segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 9h às 17h.
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