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Agora é Lei:

Motoristas por aplicativo deverão ser notificados em caso de suspensão ou exclusão do sistema das Operadoras de Tecnologia



Após aprovação pela Câmara Municipal de São Paulo, em 16 de julho, o PL (Projeto de Lei) 158/2021 foi sancionado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB). A sanção do projeto foi publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (13/8). A proposta, promulgada na Lei 17.596, de 12 agosto de 2021, passa a vigorar na capital paulista em 90 dias a partir da data da publicação.


A norma estabelece que os motoristas cadastrados nas OTTCs (Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas) sejam notificados quando descadastrados, suspensos ou excluídos do sistema. De acordo com a lei, a comunicação deverá ser feita por meio de correio eletrônico ou da plataforma digital. A regulamentação determina ainda que os motivos sejam devidamente justificados.


Depois de informados sobre a suspensão ou exclusão do sistema das OTTCs, os motoristas poderão solicitar a revisão da notificação e apresentar imagens, vídeos ou outras evidências que comprovem a inocência dos fatos apresentados.


Para o não cumprimento da lei, as Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas serão advertidas e multadas em R$ 2,5 mil. Em caso de reincidência, o valor da multa dobra.


Justificativa do PL


Na justificativa do PL, o texto explica que o Projeto de Lei tem o objetivo de “resguardar os direitos dos motoristas cadastrados pelas Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas – OTTCs, a fim de que sejam devidamente notificados quando afastados ou descadastrados. Trata-se, portanto, de um esforço de reconhecimento da importância desta categoria”.


Por Marco Calejo

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