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Como converter uma multa de trânsito em advertência por escrito?

A regra da conversão da multa em advertência por escrito deve ser automática e não por decisão da autoridade de trânsito. Veja como solicitar!


A advertência por escrito é uma penalidade, prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), imposta com finalidade educativa aos que cometerem infrações leves e médias. Desde abril de 2021, a regra da conversão da multa em penalidade de advertência por escrito não depende mais da decisão da autoridade de trânsito. Ela deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.




De acordo com o site do Detran/SP, embora prevista na Lei nº 14.071/2020, a conversão ​da penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média (para o condutor que não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses) ainda não ocorre de maneira automática por questões sistêmicas junto à base de dados nacional. Até que isso ocorra, a aplicação da penalidade poderá ocorrer mediante solicitação do interessado.

O requerimento é feito pelo site do órgão e é processado após análise do histórico do condutor.



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